Bissau - O prazo para entrega das candidaturas às eleições Presidenciais e Legislativas junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) termina a 14 de Janeiro.
A informação foi avançada por uma fonte da instância judicial que informou que, apesar desta realidade jurídica, o referido período não pode ser cumprido devidos ao recenseamento eleitoral que ainda decorre em todo o território nacional e na Diáspora.
«Não podemos orientar-nos por este prazo porque o cumprimento da norma depende dos trabalhos de recenseamento no terreno, pelo que se torna quase impossível falar no cumprimento de prazos constitucionais», referiu a fonte, adiantando ainda que está agendado um encontro de carácter técnico com a direcção executiva da Comissão Nacional de Eleições (CNE), com a finalidade de fazer ajustes de calendarização referentes ao encurtamento dos prazos eleitorais.
«A nossa opinião técnica vai ser transmitida à CNE, a quem cabe enviar esta proposta aos partidos políticos que irão analisar e buscar consensos sobre o novo calendários a ser agendado.
Interrogado sobre se esta fórmula de ajuste pode ajudar a salvar a data de 16 de Março para a realização das eleições Gerais na Guiné-Bissau, a fonte revelou que tudo vai depender de um consenso nacional que deve ser privilegiado entre os actores políticos nacionais, em nome dos interesses da Guiné-Bissau.
Sobre a entrega das candidaturas às eleições Gerais, o STJ informou que as de cariz independente às Presidenciais devem, no acto de entrega ou apresentação, juntar os documentos exigidos por lei sobre as listas dos proponentes em formato analógico e digital.
Em relação aos partidos políticos, o STJ informou que aqueles que querem concorrer às eleições Legislativas devem, no momento de apresentação, juntar aos documentos pedidos pela lei guineense a lista de candidatos a deputados para cada Circulo Eleitoral, também em formato analógico e digital.
Sobre estes pormenores, disse que no momento de apreciação das candidaturas todos os nomes vão ser alvo de análise cuidadosa por parte do STJ, de forma a evitar a duplicação de nomes de militantes ou apoiantes de cada candidato.
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