A Guiné-Bissau ganhou um diferendo com o Panamá no Tribunal Internacional do Direito do Mar, relativo ao aprisionamento de um navio panamenho em águas guineenses em 2009.
O Panamá dizia-se lesado e exigia ao Estado guineense o pagamento de uma indemnização de 5,6 milhões de euros pelo facto de o navio Virgínia G ter sido aprisionado, na sequência do transbordo de combustível em alto mar para dois navios que estavam a pescar na Zona Económica Exclusiva da Guiné-Bissau.
Apesar de as três embarcações possuírem licenças de pesca, a lei guineense proíbe o transbordo de combustíveis entre navios, razão que levou as autoridades do país a aprisionar o navio e a confiscar o respetivo combustível.
Para se defender do caso, o Estado guineense contratou uma equipa de advogados locais e portugueses que ao longo de cinco anos apresentavam argumentos para justificar a causa. A Guiné-Bissau pedia, ainda, uma indemnização de quatro milhões de euros.
Segundo o advogado de defesa guineense Carlos Pinto Pereira, o Tribunal Internacional do Direito do Mar negou dar provimento às queixas do Panamá e reconheceu que a lei da pesca «está em total conformidade» com a Convenção do Direito do Mar.
A decisão foi conhecida a 14 de abril, tendo o tribunal condenado, contudo, a Guiné-Bissau ao pagamento de uma indemnização de 130 mil euros ao Panamá pela utilização do combustível que se encontrava no navio.
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