quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ministério Público quer auditoria às finanças da DGVTT- proposta da Procuradoria-geral da República

Bissau – A Procuradoria-geral da República, através do seu Gabinete de Advogado do Estado, avançou com a proposta de uma auditoria económica às contas financeiras da Direcção-geral da Viação e Transportes Terrestres (DGVTT).

«Que seja ordenada uma auditoria económica às contas financeiras da DGVTT, para certificar se os produtos das licenças e outras actividades entraram ou não no tesouro público», lê-se na proposta datada de 6 de Fevereiro.


Em causa está o diferendo sobre a legitimidade, atribuições de licenças às empresas de transportes públicos, a situação de paragens, assim o como a forma de funcionamento entre a empresa Sociedade de Transportes da Guiné-Bissau (STGB), a DGVTT e a Empresa TRANSAFRICA GB BUS SARL, estando esta última em desacordo com as duas primeiras, razão pela qual a empresa pediu a intervenção do Ministério Público.


Sobre as conclusões de uma investigação e diligências relativamente ao caso, o magistrado encarregue do processo em causa advertiu o Ministério Público para que esteja atento às actuações da DGVTT e exigente para com ela no cumprimento das leis, por forma a erradicar, de uma vez por todas, as actuações desta natureza, que poderiam resultar na condenação do Estado a pagar avultadas indemnizações, antes que seja tarde.


Concernente ainda às propostas do Gabinete do Procurador-geral da República, Abudu Mane, o Ministério Público avançou a necessidade de descobrir o que está por trás da passividade da DGVTT em relação às alegadas ilegalidades cometidas por outra empresa de transportes públicos, neste caso a STGB, de não ser sancionada com as coimas que a empresa originou ao Estado.


Entre outras razoes invocadas nesta proposta, pelo Gabinete do Abudu Mane, constam a necessidade de saber se as empresas cumprem as suas obrigações fiscais, nomeadamente a legalidade dos despachos de autocarros.


Foi neste sentido que o documento, composto por 11 páginas, destacou ainda, de entre outros aspectos, que os autocarros da empresa STGB estão munidos das devidas licenças, o que o magistrado do processo disse não ter conseguido junto da DGVTT.


No que diz respeito também às conclusões do mesmo documento, o magistrado, cujo nome não consta do documento em causa, disse que todos os argumentos invocados pela DGVTT para extinguir as paragens intermédias são improcedentes, infundados e, por conseguinte, ilegais.


O Ministério Público acusou esta instituição do Estado de ter cometido uma grave violação da lei em toda a actuação da DGVTT, na vertente da violação do princípio de boa-fé, de legalidade enquanto princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, e de princípios de igualdade e de justiça, sancionados por nulidade.

«Sendo decisão nula, pode ser a nulidade a todo tempo por qualquer interesse», lê-se no documento.

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