sábado, 15 de março de 2014

STJ declara Abudu Mane ilegítimo para impugnar candidatura de JOMAV

transferirBissau - A plenária do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou Abudu Mane, o Procurador-geral da República da Guiné-Bissau, como uma figura «ilegítima» para impugnar a proposta de candidatura do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) às eleições Presidenciais de Abril.

«O impugnante, ao fundamentar a sua impugnação com o processo-crime contra o candidato, que corre nos tribunais, em que o delegado titular do processo no exercício legal da sua competência constituiu suspeito, significa que ele próprio reconhece competência processual, neste caso ao referido delegado do Ministério Público, tornando-se assim o Procurador-geral da República ilegítimo para impugnar a proposta de candidatura às Presidenciais, apresentada pelo PAIGC», lê-se no acordo do STJ.


Segundo o Acórdão da instituição judiciária guineense, datado de 12 de Março, relativamente ao processo de impugnação movido a 6 de Março pelo Procurador-geral da República, Abudu Mane, o colectivo de juízes conselheiros do STJ decidiu recusar.


«Recusa-se provimento à pretensão do aqui impugnante, declarando-se o candidato pelo PAIGC às Presidenciais de 13 de Abril, José Mário Vaz, elegível nos termos da Lei Eleitoral», lê-se no referido acordo que a PNN consultou.


O documento assinado por sete juízes conselheiros, incluindo o Presidente do STJ, Paulo Sanha, justifica a recusa das pretensões de Abudu Mane com a presunção de inocência, que em nenhum momento deve ser recorrida para inocentar o suspeito, mas sim para lhe garantir a dignidade humana que lhe é reconhecida pela Constituição da República no seu estatuto de suspeito, para responder em juízo e ter a uma «justice equitable».


Por outro lado, os conselheiros sublinharam que JOMAV é apenas um suspeito no processo que o Ministério Público invoca, que deu entrada no STJ.


«Sempre se dirá que, mesmo que por hipótese fosse o delegado titular do processo de impugnação à candidatura, a mesma não seria procedente, porquanto Mário Vaz é apenas suspeito no processo em causa e, por isso, o seu estatuto processual não se enquadra nas alíneas b) e c) do artigo 102.º da Lei número 3/98 de 23 de Abril, bem como em quaisquer outras disposições referentes à capacidade eleitoral passiva», refere o acordo do Supremo.


Além deste aspecto jurídico, o grupo foi mais além informando a Abudu Mane que não apresentou certidão condenatória transitada em julgada que prove a inelegibilidade do candidato Mário Vaz as eleições de 13 de Abril.


A terminar, o STJ lembrou ao Ministério Público que a Lei Eleitoral determina que nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, salvo em caso de flagrante delito por crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

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