quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Titulares de cargos de soberania e políticos da Guiné-Bissau terão de declarar bens e rendimentos

3/12/09
Lusa
Os titulares de cargos de soberania e políticos da Guiné-Bissau vão ter de apresentar até meados de Fevereiro de 2010 no Supremo Tribunal de Justiça as declarações dos seus rendimentos, anuncia a Procuradoria-Geral da República (PGR) guineense.


A medida da PGR visa uma "gestão rigorosa da coisa pública, bem como combater a corrupção e crimes conexos, nomeadamente o branqueamento de capitais e o narcotráfico", refere a nota enviada à agência Lusa.

A PGR sublinha que a Guiné-Bissau tem legislação, criada há dez anos, para prever os crimes acima referidos, mas apenas 2% dos titulares de cargos de soberania e políticos entregam a sua declaração de rendimentos.

"Já se passaram dez anos após a sua publicação e no decurso desse lapso de tempo, reitera-se, não foi observado pela maioria (cerca de 98%) de pessoas que exerceram (e exercem) cargos políticos", sublinha o documento.

"Deste modo e porque "mais vale tarde que nunca", o Ministério Público, na sua qualidade de fiscal e promotor da defesa da legalidade democrática, entende necessário e aconselhável o início da observância do estatuído na Lei nº7/99", acrescenta a nota.

Segundo o documento os titulares de cargos políticos têm a partir de 3 de Janeiro de 2010 um prazo de 45 dias para apresentar no Supremo Tribunal de Justiça a Declaração de Bens, a Declaração de Rendimentos e o Registo de Interesses.

A lei nº 7/99 pretende fazer face ao enriquecimento ilícito de pessoas que exercem cargos políticos e visa o controlo e fiscalização do património daqueles que são eleitos ou escolhidos para exercer cargos políticos.

No âmbito da lei 7/99 são obrigados a apresentar declarações de bens e rendimentos o presidente da República, o presidente da Assembleia Nacional Popular, o primeiro-ministro, os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, magistrados, secretários de Estado, ministros, deputados, membros do Conselho de Estado, PGR, secretários-gerais e directores-gerais da administração, governadores das regiões, embaixadores e membros de administrações de empresas com capitais públicos.

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