CONSTITUCIONALISTA PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS |
A matriz original do constitucionalismo contemporâneo encontra-se portanto no sistema de governo estabelecido. A Constituição americana perfilhou um sistema "presidencialista" que se mantém até hoje.
O "parlamentarismo mitigado" que de forma equívoca se denomina vulgarmente por "semipresidencialismo", foi acolhido, em termos muito semelhantes, pelas constituições vigentes de Timor-Leste, Guiné-Bissau e Portugal.
A matriz original do constitucionalismo contemporâneo encontra-se portanto no sistema de governo estabelecido. A Constituição americana perfilhou um sistema "presidencialista" que se mantém até hoje.
O "parlamentarismo mitigado" que de forma equívoca se denomina vulgarmente por "semipresidencialismo", foi acolhido, em termos muito semelhantes, pelas constituições vigentes de de Timor-Leste, Guiné-Bissau e Portugal.
Todas as constituições do Mundo, aliás, estão sobrecarregadas de fórmulas e conceitos importados de outras constituições. O parlamentarismo e o presidencialismo partilham a mesma preocupação original: impedir a restauração da tirania. Os ingleses entregaram todo o poder ao Parlamento e inventaram um "Cabinet" para governar debaixo da sua permanente vigilância e controlo. Os americanos mantiveram o poder soberano de fazer as leis no Parlamento, à semelhança do antigo colonizador, mas ao contrário dos britânicos, confiaram o Governo a um presidente democraticamente legitimado para um mandato limitado e estreitamente vigiado pelo legislador.
É isto o que substancialmente distingue o "parlamentarismo" do "presidencialismo", fórmulas a que se reconduzem as variantes mistas atuais. E por isso nos parece que a recente demissão do Governo da República da Guiné-Bissau por decisão do presidente, fundada na violação de uma suposta "relação de hierarquia e dependência funcional" entre os dois órgãos de soberania, subverte as diferenças essenciais entre os dois modelos e os caminhos diferentes por que visam prevenir o mesmo mal: a restauração da tirania.
O "parlamentarismo mitigado" que de forma equívoca se denomina vulgarmente por "semipresidencialismo", foi acolhido, em termos muito semelhantes, pelas constituições vigentes de de Timor-Leste, Guiné-Bissau e Portugal.
Todas as constituições do Mundo, aliás, estão sobrecarregadas de fórmulas e conceitos importados de outras constituições. O parlamentarismo e o presidencialismo partilham a mesma preocupação original: impedir a restauração da tirania. Os ingleses entregaram todo o poder ao Parlamento e inventaram um "Cabinet" para governar debaixo da sua permanente vigilância e controlo. Os americanos mantiveram o poder soberano de fazer as leis no Parlamento, à semelhança do antigo colonizador, mas ao contrário dos britânicos, confiaram o Governo a um presidente democraticamente legitimado para um mandato limitado e estreitamente vigiado pelo legislador.
É isto o que substancialmente distingue o "parlamentarismo" do "presidencialismo", fórmulas a que se reconduzem as variantes mistas atuais. E por isso nos parece que a recente demissão do Governo da República da Guiné-Bissau por decisão do presidente, fundada na violação de uma suposta "relação de hierarquia e dependência funcional" entre os dois órgãos de soberania, subverte as diferenças essenciais entre os dois modelos e os caminhos diferentes por que visam prevenir o mesmo mal: a restauração da tirania.
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