sexta-feira, 27 de março de 2015

Justiça Brasileira determina matrícula de estudante Guineense na Universidade Federal do Rio Grande do Sul Brasil.

Universidade havia negado matrícula de estudante estrangeira. Na decisão, juiz afirma que lei não impede que ela entre pelas cotas.
UFRGS fachada (Foto: Ramon Moser/Divulgação)Jovem foi aprovada no vestibular da UFRGS pelo sistema de cotas
A Justiça Federal determinou a matrícula imediata de uma estudante de Guiné-Bissau que teve seu ingresso negado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Domingas Mendes passou no vestibular para o curso de Serviço Social através do sistema de cotas, mas foi impedida de realizar a inscrição para as aulas. Conforme a UFRGS, ela não cumpria com uma das exigências para cotistas, de ter cursado integralmente o ensino médio em uma escola pública do Brasil.

O juiz Roger Raupp Rios, porém, entendeu que a estrangeira tem direito à matrícula. Na decisão, o magistrado sustenta que a legislação brasileira não excluiu candidatos estrangeiros do sistema de cotas.

"A própria LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), no referido artigo 44, dispõe que o ensino de graduação está aberto a candidatos 'que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo', sem diferenciar quanto à nacionalidade do estabelecimento de ensino onde foi cursado o ensino médio ou equivalente", avaliou Rios.

O magistrado cita ainda que o país de origem da estudante tem baixo índice de desenvolvimento humano e "é considerado pela Unesco como nação que figura entre os países da África subsahariana com maiores dificuldades educacionais".

A UFRGS afirmou que a matrícula da estudante será realizada, mas que pretende recorrer da decisão.

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