Neste caso, o Tribunal supremo do país entende que não lhe compete obrigar o Presidente do Parlamento a convocar a sessão parlamentar para a discussão do Programa do Governo.
O acórdão número dois do Tribunal Supremo fundamenta que o Poder Judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando lhes a prática de actos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do Princípio Constitucional de Separação de Poderes. Por isso, a conduta em causa não é sindicável em sede da jurisdição administrativa.
Inácio Tavares, Assessor de Imprensa do Presidente da Assembelia Nacional Popular (ANP), diz que o acórdão confirma a separação de poderes dos órgãos da Soberania, contrariando as intensões dos partidos que suportam o governo.
O governo liderado por Baciro Dja queria a intervenção do Tribunal para o agendamento do Programa em sessão extraordinária do Parlamento, tendo em vista o prazo de sessenta dias para apresentação deste instrumento de governação.
São batalhas judiciais de assuntos políticos, numa altura em que as partes desavindas assinaram há duas semanas um acordo político para a saída da crise, que paralisou o Parlamento e o país há mais de um ano.
Fonte R. F. I.
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