Um ano após a assinatura do Protocolo de Pescas, e por
segunda
vez, a União Europeia paga a compensação financeira anual
de 6,2 milhões de euros e aprovou a programação do apoio ao
sector por 3 milhões de euros.
No quadro do Protocolo de
Pescas 2014-2017, a União Europeia efectuou em
Novembro de 2015 o segundo
pagamento anual de 6,2 milhões de euros
(mais
de 4 bilhões de FCA) ao Tesouro Público a título de compensação
financeira pelo acesso aos
recursos haliêuticos da Guiné-Bissau.
Além da mencionada
contribuição financeira, acrescerão, como no passado, as
taxas
pagas pelos armadores europeus para beneficiar das licenças de
pesca, que variarão
segundo os tipos de navios e as quantidades de pescado.
O apoio da União Europeia
ao sector das pescas é ainda completado por uma
contribuição específica
anual de 3 milhões de euros (cerca de 2 mil milhões
de FCA),
sujeita a programação conjunta e de acordo com as prioridades
expressas pelas
autoridades da Guiné-Bissau.
Reuniu-se para o efeito em
Bruxelas, de 23 a 25 de Novembro, a segunda
Comissão Mista bilateral,
que aprovou a programação destes fundos para 2016.
Este apoio continuado
destina-se nomeadamente a: reforçar o controlo e
vigilância das pescas e
lutar contra a pesca ilegal, através da construção e
equipamento de bases
avançadas e a aquisição de dois navios de fiscalização;
realizar campanhas de
investigação científica; apoiar a pesca artesanal; e apoiar
a formação dos agentes do
Estado e profissionais do sector.
Participaram na Comissão
Mista representantes da Secretaria de Estado das
Pescas da Guiné-Bissau,
dos Estados Membros da União Europeia e da Direcção-
Geral dos Assuntos
Marítimos e das Pescas da Comissão Europeia, num
ambiente de franca
colaboração.
Contexto:
O Acordo de Parceria de
Pescas entre a República da Guiné-Bissau e a União
Europeia entrou em vigor
em 16 de Junho de 2007, tendo sucedido a outros
acordos existentes desde
os anos 1980. Tal como acontece com outros países ou com organizações
regionais, o Acordo foi negociado entre a Guiné-Bissau e a
União Europeia, que
recebeu mandato dos seus Estados Membros para o efeito.
É implementado por
protocolos multi-anuais, que definem as possibilidades de
pesca dos navios europeus,
as compensações financeiras da União Europeia,
bem como as condições
técnicas de exercício das actividades de pesca, as
sanções aplicáveis em caso
de infracção, o embarque de marinheiros e
observadores nacionais,
etc.
Trata-se de um acordo
multi-espécies, que permite a pesca do atum, de
cefalópodes, camarões e espécies demersais.
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